Passou o Natal e 2025 está quase chegando ao fim, mas centenas de atingidas e atingidos pela tragédia da Vale, na Mina Córrego do Feijão, ainda enfrentam dificuldades para receber o auxílio emergencial que é gerido pela FGV – Fundação Getúlio Vargas. A retomada do pagamento, que havia sido encerrado em março deste ano, foi determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
Em um comunicado oficial divulgado ainda no dia 12 de dezembro, a FGV havia informado que estava adotando medidas para a operacionalização dos pagamentos do novo auxílio emergencial, conforme decisão judicial, parcela referente ao mês de dezembro de 2025, e que seria paga no dia 17 de dezembro, com os dados cadastrais já existentes, sendo utilizados para o crédito automático aos beneficiários, o que não acorreu para parte dos atingidos e atingidas.
No dia 19, a entidade publicou uma nova data informando que, para as pessoas que não receberam, a parcela seria creditada em conta na última terça-feira 23 de dezembro, o que também não ocorreu.
Apesar de a própria FGV ter anunciado datas de pagamento e reiterado em comunicados que as parcelas do chamado “novo auxílio emergencial” seriam pagas automaticamente aos beneficiários aprovados, muitos atingidos relatam atrasos nas transferências e, principalmente a falta de transparência e diálogo por parte da entidade.
“Estamos à mercê da FGV, sem nenhuma garantia de que o nosso dinheiro será depositado, em meio a tantas promessas e um verdadeiro jogo de empurra. Se pagou para várias pessoas, por que outras, que estão cadastradas, não receberam? Nós esperamos por uma solução urgente”, questiona um dos atingidos não contemplados ainda com o pagamento.
O jornal Folha de Brumadinho tentou contato com a FGV, mas não obteve resposta. Já a prefeitura, anunciou nesse domingo 28, que entrou com uma petição dentro do processo, solicitando ao juiz do caso, para que a FGV faça os pagamentos do auxílio emergencial em até 48 horas. Outras entidades também cobraram posicionamentos da fundação sobre o atraso nos pagamentos.
Entenda a decisão
No mês passado, o Desembargador Leite Praça, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, revogou o efeito suspensivo que havia limitado o pagamento do auxílio emergencial às famílias dos atingidos do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão.
Segundo a decisão do desembargador, a medida valerá até que o judiciário defina os nos critérios, de acordo com o PNAB – Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, Lei Federal nº 14.755/2023.
O magistrado ressaltou ainda que os danos causados pelo rompimento da barragem da Vale, ainda afeta a rotina dos moradores das regiões atingidas, mesmo quase 7 anos após a tragédia. Ainda de acordo com o texto, a paralisação do benefício pode colocar em risco de vulnerabilidade social, afetando diretamente a saúde e alimentação das famílias atingidas.
