Trocar fralda, dar banho e colocar o bebê para dormir. Tarefas quase que de exclusividade das mães, que historicamente se queixam da ausência dos pais nos cuidados com o recém-nascido. Uma realidade comum, mas prestes a ser mudada. Foi sancionada pelo presidente Lula, na última terça-feira, 31, a lei que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias e cria o salário-paternidade, que abrange não somente trabalhadores com carteira assinada.
A partir da nova lei, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também terão direito à licença e ao benefício previdenciário. A ampliação da licença-paternidade, porém, será implementada de maneira gradual e progressiva: dez dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028, e 20 dias a partir de 2029.
O direito é assegurado em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, nas seguintes condições: adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores.
Além de equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade enquanto direito social, a lei garante estabilidade ao trabalhador a partir da comunicação ao empregador, até 30 dias após a licença. Também está prevista a prorrogação do afastamento em caso de internação da mãe ou do bebê, bem como quando o pai assume o cuidado integral do recém-nascido. Já em casos de crianças com deficiência, o período da licença é ampliado em um terço.
“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, afirmou o presidente Lula ao assinar a nova legislação.
A lei prevê ainda a criação do salário-paternidade, que garante renda durante o período do afastamento a trabalhadores que não se enquadram no regime formal da CLT. O valor varia de acordo com o perfil do beneficiário, podendo ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, semelhantemente aos moldes do salário-maternidade.
Fonte: Governo Federal
