O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) apresentou um novo pedido ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando agilidade na análise de uma medida que pode suspender decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) relacionadas à continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) destinado a atingidos em Brumadinho.
Segundo a entidade, a solicitação ao STF foi inicialmente apresentada no começo do mês, com o argumento de que a Vale S.A. já teria cumprido integralmente o acordo de reparação firmado em 2021 com o governo estadual, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e instituições de Justiça. O acordo totalizou R$ 38 bilhões, sendo que, conforme o Ibram, R$ 4,4 bilhões foram destinados ao PTR, encerrado em outubro.
Apesar disso, decisões do tribunal mineiro determinaram a continuidade dos pagamentos mensais, estimados em cerca de R$ 133 milhões, mesmo após o encerramento oficial do programa.
O novo pedido foi protocolado após o ministro ter determinado, em 12 de abril, que o TJMG, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestassem no prazo de cinco dias antes da análise de qualquer medida cautelar. O Ibram reiterou a necessidade de uma decisão liminar que suspenda tanto a tramitação quanto os efeitos das decisões do tribunal estadual até o julgamento definitivo do caso.
Dados apresentados na petição consideram ações ajuizadas entre 1º de março e 9 de abril. Do total de 25 processos, 12 foram movidos diretamente contra a mineradora e, em 13 deles, a Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela operacionalização do PTR, também aparece como ré. Entre os pedidos estão a inclusão no programa, o pagamento de parcelas atrasadas e a continuidade dos repasses mensais.
O documento também menciona a repetição de valores nas ações judiciais. Em alguns casos, há solicitações de 50 parcelas de R$ 698,28, totalizando R$ 34.914. Outras ações, especialmente de pescadores artesanais, apresentam pedidos padronizados de R$ 655.375, baseados nos mesmos parâmetros relacionados a lucros cessantes, danos morais e danos futuros.
Para o Ibram, a repetição de valores e argumentos indica possível atuação coordenada, e não situações isoladas. A entidade afirma que decisões do TJMG estariam incentivando a apresentação de ações individuais com valores superiores aos previstos no acordo original e que, sem uma definição do STF, o modelo de governança pode ser prejudicado, gerando decisões divergentes e desigualdade entre os atingidos.
Foto: Agência Brasil
