Instituições de Justiça apontam irregularidades em assessoria técnica sobre tragédia da Vale

Aedas teria comprado imóvel, veículos e contratado consultoria ligada a ex-funcionário com recursos do acordo de reparação

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Uma apuração conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), identificou possíveis irregularidades na execução de recursos oriundos do Acordo Judicial de Reparação, firmado após o rompimento da barragem da Vale, em janeiro de 2019, em Brumadinho.

De acordo com as Instituições de Justiça, a AEDAS – Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social, responsável pela Assessoria Técnica Independente (ATI) nas Regiões 1 e 2 da Bacia do Paraopeba, teria utilizado de forma irregular o Fundo de Reserva para a compra de um imóvel, aquisição de veículos e contratação de uma consultoria vinculada a um ex-funcionário da entidade.

As investigações tiveram início em julho deste ano, após denúncias e auditoria realizada na entidade. Com base nos indícios, as Instituições de Justiça decidiram, nesta sexta-feira, 5, recomendar o rompimento do contrato da AEDAS. Caso as irregularidades sejam confirmadas, os responsáveis poderão sofrer sanções previstas no Termo de Compromisso das ATIs, além de eventual responsabilização civil e criminal.

A defesa da AEDAS alegou que não houve irregularidades e pediu a extinção do procedimento por suposta incompetência administrativa, sustentando ainda que, por se tratar de recursos privados (provenientes do acordo com a Vale S.A.), não se aplicaria a Lei 14.184/2002. Argumentou também que todas as movimentações foram auditadas pela EY e comunicadas à CAMF – Coordenação de Acompanhamento Metodológico e Finalístico da reparação do Paraopeba.

Para movimentos de atingidos, o uso indevido do Fundo de Reserva compromete diretamente o direito à Assessoria Técnica Independente, garantido pela Política Nacional dos Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB/2023) como instrumento essencial de participação informada e reparação integral.

Foto: Felipe Cunha/Aedas

“Esse precedente negativo fragiliza a credibilidade das assessorias perante a sociedade e os órgãos de justiça, além de abrir espaço para restrições e maior controle externo sobre as ATIs. Isso ameaça a autonomia, a confiança e a legitimidade desse direito coletivo, colocando em risco a efetividade da participação dos atingidos nos processos de reparação”, afirmou o representante de um dos movimentos.

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