Julgamento no STJ pode retornar ex-presidente da Vale ao processo criminal sobre tragédia da Vale

Recurso especial do Ministério Público Federal será analisado no próximo dia 16 de setembro pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça

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O STJ – Superior Tribunal de Justiça – julgará no próximo dia 16 de setembro um recurso especial do MPF – Ministério Público Federal – que busca reformar a decisão que retirou o principal dirigente da mineradora Vale, Fábio Schvartsman, dos processos criminais sobre o rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão. Em março de 2024, a defesa do ex-presidente da Vale entrou com um habeas corpus para a retirada de Fábio do processo criminal, o que foi acatado pela 2ª. Turma do TRF6, que decidiu pelo trancamento das ações penais.

A decisão causou indignação aos familiares das vítimas do rompimento da barragem. Segundo Danilo Chammas, advogado da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos por Brumadinho (AVABRUM) para os processos criminais e membro da Equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, “desde que saiu a decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), temos defendido que ela foi equivocada. Não temos dúvida de que sempre houve elementos suficientes para que Fábio Schvartsman responda por seus crimes, junto com todos os demais réus. Acompanharemos esse julgamento com esperança”.

Maria Regina Silva, vice-presidente da AVABRUM que perdeu sua filha Priscila Ellen no rompimento da barragem em 25 de janeiro de 2019, conta que a associação de familiares esperava ansiosamente por esse julgamento. Segundo ela, é um absurdo que a justiça permita que o Fábio Schvartsman saia do processo criminal. “Todos os reús têm que passar pelo processo, caso contrário, nós podemos abrir mão do sistema de justiça. Não foi qualquer crime. As vítimas foram esmagadas, foram mineradas. A Associação seguirá acompanhando cada passo das ações penais e cobrando por justiça, pois a impunidade torna o crime recorrente”.

Entenda o caso

Em fevereiro de 2020, por decisão da juíza de Brumadinho, o ex-Presidente da Vale, Fábio Schvartsman, tornou-se réu, junto com outras 15 pessoas físicas e 2 empresas, sob a acusação de crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, por 270 vezes, e diversos crimes ambientais. Em 2023, quando foi reconhecida a competência da Justiça Federal, as acusações foram ratificadas pelo MPF e recebidas pela juíza da 2.a. Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte.

Em março de 2024, a 2ª. Turma do TRF6 decidiu pelo trancamento das ações penais em relação a Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, ao acatar um habeas corpus apresentado por sua defesa. Em decisão unânime, os Desembargadores Boson Gambogi (Relator), Pedro Felipe Santos e Klaus Kuschel consideraram que não havia elementos mínimos que indicassem sua responsabilidade no crime, o que tornaria injustificável a continuidade da acusação contra ele.

A decisão revoltou os familiares das vítimas que se fizeram presentes na sessão de julgamento. Ainda, a AVABRUM protagonizou um ato público realizado em frente ao edifício-sede do TRF6 e encaminhou uma carta pública ao Desembargador Relator. 

Diante dessa decisão, o MPF interpôs recurso especial, que foi subscrito pelo Procurador Regional da República, Darlan Airton Dias. Tal medida contou com o apoio da AVABRUM, que atua como assistente de acusação nos processos de origem. Em abril de 2025, o recurso teve parecer favorável do Desembargador Presidente do TRF6, e foi remetido ao STJ.

Em seu recurso, o MPF argumenta que o TRF6 teria desrespeitado o artigo 413 do Código de Processo Penal, que trata da etapa de pronúncia nos casos de crimes dolosos contra a vida. Segundo o Ministério Público, os Desembargadores do TRF6 teriam extrapolado os limites do habeas corpus ao avaliar de maneira profunda as provas, assumindo indevidamente o papel do juiz responsável pela decisão de pronúncia — uma análise que, segundo o MPF, deveria ocorrer em fase posterior do processo.

No âmbito do STJ, a Procuradoria-Geral da República, apresentou manifestação assinada pelo Procurador Pedro Barbosa Pereira Neto, requerendo que o recurso especial seja julgado procedente, de tal forma que Fábio Schvartsman volte a responder pelos crimes de homicídio doloso qualificado e pelas infrações da lei de crimes ambientais.

O julgamento do processo foi marcado para 16 de setembro de 2025 pelo Ministro Sebastião Reis Junior, relator do processo no STJ. A sessão contará com a participação e o voto de outros quatro julgadores, componentes da 6ª Turma.

Procurada, a Vale informou que não se pronuncia sobre processos de ex-representantes da empresa. Nós não conseguimos contato com o ex-presidente da Vale.

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