MP e Emicon firmam acordo para providências imediatas sobre a redução de riscos em barragem

Termo de Compromisso foi homologado, por sentença, pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho

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Após decisão judicial que atendeu pedidos do MPMG – Ministério Público de Minas Gerais e determinou a adoção de medidas emergenciais para garantir a segurança de barragens da Emicon Mineração e Terraplenagem Ltda., em Brumadinho, representantes da mineradora reuniram-se com o MPMG e assinaram Termo de Compromisso, com obrigações adicionais às que haviam sido deferidas no cumprimento de sentença. 

No Termo de Compromisso, a Emicon e seus sócios, pessoalmente coobrigados, comprometem-se a cumprir obrigações, em caráter preliminar e emergencial, com a finalidade de adotar medidas mínimas e indispensáveis para redução dos riscos das estruturas do empreendimento, especialmente as barragens B1A, Quéias, Dique B3 e Dique B4, sem prejuízo da atuação dos órgãos competentes e das demais obrigações já pactuadas em ajustes anteriores. 

No acordo firmado no dia 25 de julho, a Emicon se compromete a adotar as medidas necessárias para garantir a realocação dos atingidos impactados, no prazo de 15 dias, e a garantir a operacionalidade mínima, material e humana, das estruturas minerárias do empreendimento, inclusive com guarda patrimonial em escala de 24 horas, também nos fins de semana e feriados. 

Nesta terça-feira, 29, a prefeitura de Brumadinho, começou o trabalho de retirada dos moradores da região.

Na semana passada, a ANM – Agência Nacional de Mineração – informou que foram identificadas condições de estabilidade marginal na estrutura da Barragem B1-A. De acordo com os estudos conduzidos por auditores e projetistas indicam que os resultados obtidos não podem ser considerados conclusivos, em virtude de insuficiências nas investigações geotécnicas.

Segundo o órgão federal, apesar da realização de novas investigações, tais dados ainda não foram integrados às análises por questões contratuais pendentes. Diante desse cenário, a ANM determinou a contratação de uma empresa independente para realizar nova análise, considerando todas as informações disponíveis.

A elevação do nível de emergência de Nível 1 para Nível 2 foi adotada como medida preventiva, visando resguardar a vida das pessoas que ocupam a Zona de Autossalvamento – ZAS. A escala vai de 1 a 3, em ordem crescente de risco.

O Termo de Compromisso foi homologado, por sentença, pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, que também autorizou a aplicação de multa diária de caráter pessoal aos sócios e administradores da Emicon, no valor de R$ 5 mil por dia, até que as obrigações sejam cumpridas pela empresa.  

A comprovação de cumprimento das obrigações assumidas deverá ser encaminhada à Feam, ANM, MPMG, Ministério Público Federal, Defesa Civil de Brumadinho e demais órgãos competentes, em prazos fixados. 

Conforme acordado, as obrigações assumidas agora não prejudicam ou alteram o cumprimento dos demais deveres e compromissos decorrentes da norma jurídica, decisões judiciais e acordos anteriores, bem como não inibem ou restringem as ações de controle, fiscalização e monitoramento a serem exercidas pelos órgãos competentes. 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

Foto: Divulgação

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