
A tentativa da prefeitura em desapropriar um terreno que pertence ao Instituto Educacional Cecília de Melo Barcelos Ltda, localizado às margens da MG-040, ao lado do Centro Administrativo de Brumadinho foi parar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O município tentou, por meio de uma ação de desapropriação, obter a posse de uma área de mais de 73 mil metros quadrados.

O espaço privado teria sido usado pela organização do Brumadinho Agroshow 2025 para um estacionamento. O terreno tem capacidade para até 2 mil veículos. Levando em Consideração o valor cobrado, conforme anunciado, de R$ 50,00 para carros, os organizadores podem ter lucrado cerca de 100 mil reais por noite de evento.
De acordo com informações obtidas pelo jornal Folha de Brumadinho, o valor inicial da indenização foi de R$ 638.059,25, o que segundo a instituição de ensino estaria subavaliado. A Instituição questionou que, apesar da obrigação imposta pelo Direito, o ente público apresentou laudo de avaliação completamente defeituoso: “ao invés de multiplicar o preço do metro quadrado pelo tamanho real do terreno (73.130 m2) este multiplicou por 1/10 deste (7.313 m2). Isto ocorreu porque o avaliador considerou que 1 hectare equivalia a mil metros, quando, na verdade, sabemos que cada hectare corresponde a 10 mil. Com isso, tivemos uma indenização 90% mais barata do que o preço do bem”, informou a instituição.
A defesa entrou com uma ação na justiça alegando falhas técnicas no laudo e falta de urgência real para a imissão. Mesmo após apresentar os questionamentos e alegando o baixo valor de mercado, a juíza Renata Nascimento Borges, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho manteve a decisão favorável ao município.

Mas, em um novo pedido de revisão da decisão judicial, na última sexta-feira, 9, o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu o pedido da defesa da instituição e suspendeu a imissão provisória de posse Agravado, e ordenou ao douto Juízo de origem, a apuração justa e correta do valor da indenização.
O desembargador solicitou ainda, com base nos artigos 305 a 307 do Código de Processo Civil, que a avaliação do imóvel seja feita judicialmente – ou seja, por oficial de justiça ou por profissional qualificado.
Em nota, a Faculdade ASA disse que se surpreendeu ao tomar conhecimento de ação de desapropriação ajuizada pelo Município de Brumadinho e informou que, a alegação do Executivo em aumentar a área do Centro Administrativo não se justifica, já que o terreno de propriedade do Poder Público ainda possui quase 80.000 m2 livres para construção.
A instituição questionou ainda, que o Município alegou que usaria o bem para interesses públicos, mas depois que ajuizou a ação, teria, entretanto, emprestado o imóvel a um terceiro, para que construísse estacionamento privado e pago no local, não trazendo qualquer benefício à coletividade. Por fim, a Faculdade Asa disse estar confiante na justiça, no Direito e na Democracia, sem violações à lei, já que o próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais percebeu que as ilicitudes cometidas pelo Município eram reais.
Procurada, a prefeitura de Brumadinho ainda não respondeu aos questionamentos.