STF vai decidir continuidade do auxílio emergencial aos atingidos

Ação do Ibram questiona decisões da Justiça mineira e diz que Vale já cumpriu as obrigações previstas no acordo

Compartilhar
Share

O pagamento do auxílio emergencial às vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho está no centro de uma disputa que será definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A análise ocorre após nova ação judicial e em meio à mobilização de atingidos, que organizam uma coalizão e preparam o lançamento de um abaixo-assinado para ampliar a participação popular.

Os envolvidos na articulação defendem que a reparação pelos danos causados ainda não foi concluída de forma efetiva. Por isso, reforçam a necessidade de engajamento de atingidos, povos originários e movimentos sociais para pressionar pela manutenção do benefício.

Nesta semana, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) protocolou ação no STF solicitando a suspensão de decisões da Justiça de Minas Gerais que determinaram à Vale o pagamento mensal de R$ 133 milhões às pessoas afetadas pelo desastre. O processo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O Ibram sustenta que a mineradora já cumpriu as obrigações previstas no acordo firmado em 2021 com o Governo de Minas e instituições de Justiça. Segundo a entidade, a empresa destinou R$ 4,4 bilhões ao programa de transferência de renda, encerrado oficialmente em outubro.

Em sentido contrário, associações que representam os atingidos acionaram a Justiça em março do ano passado, alegando que os impactos do rompimento ainda não foram plenamente reparados. As entidades também argumentam que a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, aprovada em 2023, permite a continuidade das indenizações mensais, independentemente do acordo anterior.

Entre os pontos apresentados ao STF, o Ibram destaca que o TJMG participou do acordo firmado em 2021 e o reconheceu como definitivo. Para o instituto, a manutenção de decisões que contrariem esse entendimento representa uma contradição institucional, cuja solução caberia à Suprema Corte.

Foto: STF

Compartilhar
Share