TJMG suspende decisão que interferia na gestão das Assessorias Técnicas dos atingidos

O mérito do agravo ainda será analisado pela 19ª Câmara Cível do Tribunal

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O TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais – suspendeu, em decisão liminar, os efeitos de determinações da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, que haviam alterado, de ofício, os termos e valores destinados às Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), responsáveis por apoiar as comunidades atingidas pelo rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho.

A decisão foi proferida pelo desembargador Leite Praça, relator do Agravo interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG).

Os órgãos questionaram decisões do juízo de primeira instância que deixaram de homologar os aditivos contratuais com as ATIs NACAB e Instituto Guaicuy, impuseram novos valores à ATI AEDAS e determinaram a retirada de cláusulas previamente acordadas entre as instituições de justiça e as entidades técnicas.

Segundo os agravantes, tais decisões representavam ingerência indevida do Judiciário na gestão dos recursos do Acordo Judicial de Reparação Integral firmado entre o Estado, a Vale e as Instituições de Justiça — e poderiam causar paralisação das atividades de assessoramento técnico, essenciais à continuidade da reparação coletiva.

O relator acatou o pedido de tutela antecipada, reconhecendo que as decisões de primeira instância excederam a função de fiscalização judicial e violaram princípios processuais como o contraditório, a iniciativa das partes e a congruência das decisões.

O desembargador apontou, ainda, que o juiz de origem havia majorado em mais de 60% o valor previsto para a ATI AEDAS, sem provocação das partes e com base em fundamentos não debatidos, como uma suposta violação ao princípio da isonomia entre regiões atingidas. Para o relator, o magistrado se substituiu aos gestores designados pelo acordo e criou risco de descontinuidade dos serviços de assessoria técnica, que são direitos garantidos às populações atingidas pela Lei Federal 14.755/2023 e Lei Estadual 23.795/2021.

O mérito do agravo ainda será analisado pela 19ª Câmara Cível do Tribunal.

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