Juíza cobra comprovação de sistemas de alerta da barragem da Emicon

Magistrada manteve a multa pessoal aplicada aos sócios e administradores da mineradora, fixada em R$ 5 mil por dia

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A juíza Renata Nascimento Borges, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, determinou que a Emicon Terraplenagem e Mineração comprove, em até 48 horas, o funcionamento integral dos sistemas de alerta sonoro da barragem, conforme exigências da Defesa Civil e da ANM – Agência Nacional de Mineração.

A decisão foi publicada na segunda-feira, 23, encerrando-se o prazo na quarta-feira, 25. Caso a ordem não seja cumprida, poderá haver elevação da multa diária já estabelecida. A medida atende a pedido do MPMG – Ministério Público de Minas Gerais – em Ação Civil Pública. A empresa não foi localizada para informar se apresentou a comprovação dentro do prazo.

Conforme já divulgado anteriormente, a barragem B1A, de propriedade da Emicon, teve o nível de emergência alterado de 1 para 2 em julho do ano passado. A Prefeitura de Brumadinho expôs que a empresa não vinha atendendo integralmente às obrigações legais. À época, a ANM informou que a maioria das exigências permanecia pendente e que a documentação entregue não demonstrava a segurança da estrutura nem justificava a redução da classificação de risco.

Na mesma deliberação, a magistrada manteve a multa pessoal aplicada aos sócios e administradores da mineradora, fixada em R$ 5 mil por dia, limitada ao teto de R$ 500 mil, até que sejam cumpridas as obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público.

Também foi determinado que a Emicon e o MPMG se posicionem, no prazo de dez dias, sobre solicitação de bloqueio de valores. O Ministério Público informou que eventual bloqueio deve ser destinado exclusivamente à garantia da segurança das estruturas e à recuperação ambiental.

A Prefeitura de Brumadinho foi autorizada a integrar o processo como assistente simples do MPMG, podendo acompanhar o cumprimento do TAC, acessar os autos e prestar cooperação técnica, inclusive na produção de provas relacionadas às rotas de fuga e às estruturas de emergência.

O pedido para atuar como assistente litisconsorcial foi rejeitado pela juíza, sob o argumento de inexistência de titularidade do direito material discutido ou de relação jurídica própria com a mineradora. O município também recebeu prazo de 48 horas para se manifestar sobre os documentos e esclarecimentos apresentados pela empresa e seus sócios.

Procurada, a empresa ainda não respondeu aos questionamentos.

Foto: Emicon

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