Juiz suspende processo administrativo das Instituições de Justiça contra a AEDAS

Decisão liminar garante continuidade da assessoria técnica, mas mantém suspensão de contrato de consultoria

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O juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, concedeu, no último dia 24, uma decisão liminar que suspende o processo administrativo instaurado pelas Instituições de Justiça contra a Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (AEDAS).

O procedimento havia sido aberto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), sob a alegação de possíveis irregularidades no uso de recursos do Acordo Judicial de Reparação, firmado após o rompimento da barragem da Vale, em janeiro de 2019, em Brumadinho.

Segundo as Instituições de Justiça, a AEDAS – que atua como Assessoria Técnica Independente (ATI) nas Regiões 1 e 2 da Bacia do Paraopeba – teria feito uso indevido do Fundo de Reserva para adquirir um imóvel, comprar veículos e contratar uma consultoria vinculada a um ex-funcionário da entidade.

A AEDAS, por sua vez, negou qualquer irregularidade. Em sua defesa, a associação sustentou que os recursos não têm natureza pública e, portanto, não se aplicaria a Lei Estadual nº 14.184/2002, invocada pelas Instituições de Justiça. Alegou ainda que todas as operações foram devidamente informadas à Coordenação de Acompanhamento Metodológico e Finalístico (CAMF) e auditadas pela Ernst & Young (EY).

Na decisão, o magistrado reconheceu a plausibilidade dos argumentos da entidade e apontou que o Termo de Compromisso firmado em 2023 prevê, expressamente, a possibilidade de utilização do Fundo de Reserva para fortalecimento institucional, incluindo aquisição de bens e contratação de serviços. Por isso, determinou a suspensão de todos os efeitos do processo administrativo, inclusive a rescisão do Termo de Compromisso com a AEDAS.

Com isso, fica mantida a atuação da associação como ATI das Regiões 1 e 2, assegurando a continuidade da assessoria técnica independente no processo de reparação integral dos danos causados pelo desastre de Brumadinho.

Entretanto, o juiz decidiu manter a suspensão do pagamento referente à contratação da consultoria voltada à implementação da Política de Conduta e Ética no Ambiente de Trabalho (PCEAT), devido à necessidade de maior apuração sobre a razoabilidade dos valores e a vinculação contratual.

Foto: Renata Caldeira/TJMG

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