O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do recurso da Vale que busca anular a multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) pela tragédia de Brumadinho. A CGU havia punido a mineradora com base na Lei Anticorrupção, alegando que a empresa dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao inserir dados falsos ou incompletos no sistema de monitoramento.
Entretanto, no entendimento de Nunes Marques, a lei foi usada de forma indevida, uma vez que não ficou comprovado nenhum ato de corrupção, como suborno ou propina, e a Lei Anticorrupção tem um objetivo específico, e não pode ser transformada em um “código geral” para punir qualquer falha administrativa ou regulatória das empresas.
Em seu voto, Marques ressaltou que a própria CGU, no relatório final do processo, admitiu que não houve atos de corrupção praticados pela Vale no caso em questão. “Diante desse quadro, entendo que a Lei nº 12.846/2013 deve ser aplicada exclusivamente a atos de corrupção, seja em sua forma clássica, seja nas condutas diretamente vinculadas à sua prática, ocultação ou manutenção. Fora desse núcleo, o ordenamento jurídico já dispõe de instrumentos adequados para a repressão de irregularidades administrativas em geral, sendo indevida a expansão artificial do alcance da Lei Anticorrupção”, publicou o ministro.
Por ser o relator do caso Marques foi o primeiro a votar, sendo favorável à anulação da multa à Vale. Ainda faltam votar o decano Gilmar Mendes e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux. O julgamento vai até 13 de fevereiro.
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