Justiça declara nulo Decreto Municipal que reduzia limites do Monumento Mãe D’Água

A ação foi proposta em 2013 pelo Ministério Público de Minas Gerais após representação da ONG Abrace a Serra da Moeda

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Uma decisão da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho declarou nulo, o Decreto Municipal nº 138/2013, que reduzia os limites do Monumento Natural Municipal Mãe D’Água. A unidade de conservação fica localizada na região do Topo do Mundo, na Serra da Moeda, na divisa de Brumadinho com os municípios de Nova Lima, Itabirito e Moeda.

A ação foi proposta em 2013 pelo Ministério Público de Minas Gerais após representação da ONG Abrace a Serra da Moeda. A entidade contestou se o município poderia, por meio de decreto, diminuir a área da Unidade de Conservação de Proteção Integral.

No processo, a perícia apontou que a redução atingia áreas ambientalmente relevantes, com importância hídrica, ecológica, arqueológica e paisagística. A sentença menciona riscos às nascentes, ao lençol freático, à captação de água, à fauna e à flora local. Outro ponto importante: a decisão também reconheceu indícios de desvio de finalidade, já que a alteração da área protegida estaria relacionada a interesses de exploração minerária.

A presidente da ONG Abrace a Serra da Moeda, Beatriz Vignolo, comentou a decisão judicial. “Vejo com muita alegria essa decisão. Foram 13 anos desde a edição de um decreto que reduziu ilegalmente a proteção do Monumento Mãe D’Água. Essa decisão é muito importante para nossas comunidades, especialmente porque protege a água, as nascentes e toda a Encosta da Serra da Moeda”, finalizou.

Ainda segundo Vignolo, a entidade espera que, com essa decisão, a prefeitura cumpra a sentença e garanta a proteção efetiva da unidade de conservação.

Procurada, a prefeitura de Brumadinho ainda não respondeu aos questionamentos.

Entenda o caso

Em fevereiro de 2013, o então prefeito Antônio Brandão havia publicado o Decreto Municipal 59/2013, que ampliou a área de preservação. Ainda no mesmo ano, o município editou um novo Decreto Municipal, o 138/2013, que foi declarado nulo pela justiça, reduzindo a área de preservação.  

O que diz a Lei

Pela Constituição Federal e pela Lei do SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza –, a redução dos limites de uma Unidade de Conservação só pode ser feita por lei específica, e não por simples decreto do Poder Executivo.

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