O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma nova manifestação em que passa a defender a rejeição de um recurso apresentado por um réu no processo relacionado à tragédia de Brumadinho. O documento, assinado pelo procurador Maurício da Rocha Ribeiro, foi protocolado dois dias depois de um parecer anterior com entendimento oposto. No primeiro parecer, o MPF havia acolhido argumentos da defesa de Felipe Figueiredo Rocha, um dos investigados, apontando problemas na denúncia original. À época, o órgão considerou que a acusação não teria sido atualizada diante de novos elementos técnicos surgidos ao longo das investigações, o que poderia comprometer o direito de defesa.
A defesa sustentava que a denúncia teria perdido consistência após laudos posteriores, especialmente da Polícia Federal, indicarem uma causa imediata para o rompimento da barragem: uma perfuração com injeção de água no maciço, apontada como possível fator desencadeador do colapso. Nesse contexto, o MPF chegou a afirmar que havia uma alteração relevante na dinâmica dos fatos descritos inicialmente.
Entretanto, em nova manifestação protocolada dois dias depois, o mesmo procurador voltou atrás, tornando sem efeito o posicionamento anterior e solicitando sua retirada dos autos. Desta vez, o MPF defendeu que a denúncia é válida e possui elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal, afastando a possibilidade de trancamento do processo por meio de habeas corpus.
O novo parecer justifica a mudança como resultado de reavaliação institucional, alinhada a entendimentos recentes do STJ. O MPF reforça que pode revisar suas posições internas para garantir a correta aplicação do direito. No centro da discussão está a alegação da defesa de que a acusação deveria ser reformulada após a identificação de um “gatilho” específico para o rompimento da barragem. Para os advogados, isso exigiria uma nova estrutura da denúncia.
O Ministério Público, porém, sustenta que a existência de um evento imediato não invalida a tese principal da acusação, que aponta um conjunto de falhas e omissões ao longo do tempo como responsáveis pelo desastre. Segundo o órgão, o fator apontado como “gatilho” seria apenas o estágio final de um processo de deterioração já em curso.
Por fim, o MPF ressalta que a ação penal já está em fase avançada, com audiências previstas até 2027, e que sua interrupção poderia comprometer a apuração completa dos fatos e o interesse público. Ao final, o órgão se posiciona pela rejeição do recurso e pela continuidade do processo.
Foto: MPF
