Campanha antecipada: saiba o que pode ou não ser feito antes do período eleitoral

Campanha só começa no dia 16 de agosto. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular

Como já podemos perceber, a campanha eleitoral ou a chamada pré-campanha já está nas ruas e nas redes sociais faz tempo. Diariamente vemos os pré-candidatos fazendo algum tipo de anúncio nas redes sociais e ou participando de algum ato/ações, já na tentativa de conquistar votos e saber se emplaca mesmo nas eleições. Fato é que, o período eleitoral exige de qualquer pessoa, principalmente do pré-candidato alguns cuidados para não caracterizar campanha antecipada, pois a CAMPANHA ELEITORAL, SÓ COMEÇA EM 16 DE AGOSTO.  

Para isso, é imprescindível observar algumas regras previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.  

Uma parceria firmada entre o TSE e o Ministério Público Federal (MPF) deu origem a uma série de conteúdos que esclarecem as principais dúvidas da comunidade sobre o que pode ou não ser feito antes do período oficial de campanhas eleitorais. Todo o material será compartilhado nas redes sociais de ambos os órgãos. 

Para conferir a série, acesse os perfis do @TSEJus e do @MPF_Oficial no Instagram.

É permitido:

Antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais. 

É proibido:

Por outro lado, é proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos também não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele. 

Como denunciar:

Identificou alguma conduta irregular? Saiba que você, eleitora ou eleitor, pode ser fiscal do processo eleitoral. Em caso de suspeita, denuncie imediatamente às centrais de atendimento do Ministério Público Federal. A Justiça Eleitoral processará os envolvidos, mas só pode agir depois de apresentada a denúncia pelo MPF. 

Acesse a central de atendimento do Ministério Público Federal.

Principais datas:

Janela partidária

Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como aos cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral 

Esse tipo de publicidade só pode ser feito a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral