Daniel do Brumado assume presidência da Federação Municipal PT, PV e PCdoB

A federação é a união de dois ou mais partidos, que atuam em conjunto por no mínimo quatro anos

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As eleições municipais deste ano trazem uma novidade sobre a união de partidos em busca da disputa eleitoral. A chamada federalização partidária. A partir de agora, dois ou mais partidos poderão se unir para concorrer às eleições municipais. Os partidos mantêm sua identidade e a distribuição separada do fundo partidário, mas devem atuar em conjunto por no mínimo 4 anos do mandato.
 
Em Brumadinho, o vereador Daniel do Brumado, do PCdoB, assumiu a presidência municipal da “Federação Brasil da Esperança”, formada pelos 3 partidos, PT, PV e PCdoB. A oficialização do comando da composição aconteceu no último dia 24 de abril, com a presença do deputado Estadual Wadson Ribeiro, presidente da Federação Estadual, e de Luciana Santos, ministra da Ciência, Tecnologia e Inovações, também presidente da Federação Nacional.
 
Com isso, a federação municipal agora possui dois pré-candidatos a prefeito de Brumadinho, sendo Reinaldo Fernandes, pelo PT e Daniel do Brumado, pelo PCdoB. De acordo com as regras TSE – Tribunal Superior Eleitoral, a federação poderá ter apenas um candidato. Portanto, os partidos devem entrar em um consenso para a disputa. Os 3 partidos também podem desistir das candidaturas e apoiar um outro candidato, de uma outra sigla.
 
O PV, atual partido do prefeito Nenen da Asa, que comanda o Executivo pela sigla, pelo 3º mandato, não lançou candidatura.
 
O que é a federação?  
A federação é a união de dois ou mais partidos, que atuam em conjunto por no mínimo quatro anos. Atos como convenções, registros de candidaturas, propaganda eleitoral e campanha serão feitos pela federação. Com isso, os partidos unidos poderão ter melhor resultados e cumprir a chamada cláusula de desempenho. A distribuição de vagas nas comissões e a liderança será da federação.
 
Se durante o mandato houver algum rompimento, os partidos envolvidos no processo de federação poderão ser punidos com a proibição de formar novas federações por duas próximas eleições, além de sofrerem restrições no fundo partidário. 

Fonte: com informações/Agência Câmara Noticias

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