Justiça suspende decreto e prefeito pode prejudicar a população na luta contra a Vale

“está suficientemente demonstrada a atuação do prefeito municipal com intenção de angariar votos dos eleitores de Brumadinho e não atuar em favor da saúde pública da cidade”…

Uma decisão do juiz Elton Pupo Nogueira, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 75/2020, da Prefeitura de Brumadinho, que paralisou as atividades da Vale e de empresas terceirizadas, relacionadas à tragédia crime, com o rompimento da barragem de Córrego do Feijão, no ano passado.

A Vale ingressou com uma ação na justiça alegando que o decreto publicado não foi para combater o avanço do coronavírus, mas sim como retaliação pelo não pagamento do auxílio emergencial para toda a população.

A disputa acirrada entre Vale e Prefeito, que começou somente na semana passada, após a mineradora ampliar o pagamento de 100% do auxílio emergencial para parte da população do município. A “briga” só aumentou a insegurança da população diante da reparação dos danos causados pela tragédia.

Os decretos

No dia 19 de março, a prefeitura publicou o primeiro decreto 050/2020, que suspendeu os alvarás de localização e funcionamento de prestadoras de serviço da Vale e de outras atividades do comércio, como casas de shows, exposições, salões de beleza, academias, bares e restaurantes.

Algumas semanas depois, um novo decreto flexibilizou e permitiu, de maneira gradual, o funcionamento do comércio e das empresas nas obras de compensação e recuperação relacionadas ao rompimento da barragem. A flexibilização provocou críticas da sociedade e até uma intervenção do Conselho Municipal de Saúde. Mesmo assim, a prefeitura manteve a flexibilidade.

A história começa a mudar no dia 12 de maio, quando a prefeitura editou um novo decreto, especificamente para a Vale e terceirizadas, o de nº 75/2020, que suspendeu praticamente todas as atividades da Vale e das empresas terceirizadas.

O juiz ressaltou uma transcrição judicial onde o prefeito, em um protesto público, expressa a intenção de “comprar uma guerra” com a mineradora, em virtude do não pagamento do auxílio emergencial a 100% da população atingida pela tragédia.

“Em outras palavras, nesta fase processual e com os elementos trazidos aos autos, está suficientemente demonstrada a atuação do prefeito municipal com intenção de angariar votos dos eleitores de Brumadinho e não atuar em favor da saúde pública da cidade”, disse Elto Pupo.

Sendo assim, o juiz afirma que não justifica a adequação do decreto apresentado pelo município, o que NÃO desobriga a Vale do atendimento das medidas de saúde determinadas pelo prefeito, relativas ao enfrentamento da pandemia. A decisão cabe recurso.