Defesa Civil começa interditar estabelecimentos

Pelo menos 20 espaços comerciais estão funcionando fora das regras sanitárias

Comerciantes de serviços considerados não essenciais e que não estão cumprindo as novas medidas de restrições sanitárias, estabelecidas pelo Decreto Municipal N° 58 e impostas pela “onda roxa”, determinada pelo governo de Minas Gerais, podem ter as portas fechadas.

A Defesa Civil Municipal começou nessa quinta-feira, 18, a fiscalização em todo o município. Um bar foi interditado na região central da cidade. De acordo com a própria Defesa Civil, mais de 20 estabelecimentos estão funcionando fora da Lei e de forma irregular.

A fiscalização deve ser intensificada a partir desta sexta-feira em todo o município, principalmente no interior, onde muitos comerciantes também estão desrespeitando as novas regras sanitárias.

Desde quarta-feira, 17, está proibido, em todo o território de Brumadinho, o funcionamento de bares, salões de beleza, barbearias, academias, lojas de cosméticos, perfumarias e afins, lojas de móveis, artigos em geral, decorações, de roupas, eletroeletrônicos em geral, concessionárias e eventos religiosos. Com alterações no Decreto Municipal, restaurantes e lanchonetes só podem abrir para fazer o serviço de delivery.

Supermercados, padarias, farmácias, oficinas, lojas de materiais de construção, autopeças, construção civil, atividades relacionadas à área da saúde humana e animal, postos de combustíveis, serviços de contabilidade e advocacia, além de serviços de telecomunicações, agências bancárias e lotéricas podem funcionar, mas respeitando as regras sanitárias, como uso de máscaras, álcool gel nas entradas e saídas dos estabelecimentos e controle de pessoas dentro dos espaços comerciais, sem aglomerações.

A operação reúne Vigilância Sanitária, Defesa Civil Municipal, Coes – Comitê de Operações de Emergência na Saúde, Setor de Posturas e conta também com o apoio da Polícia Militar.

Denúncias:

Defesa Civil Municipal: 199 ou 3571-6067
Polícia Militar: 190
Setor de Posturas: 3571-3545