Acordo extrajudicial entre Brumadinho e Vale é homologado

Município deve receber mais de 52 milhões de reais em razão dos impactos do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão

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A Justiça de Minas Gerais homologou, nesta quinta-feira, 22, um acordo de autocomposição extrajudicial entre o Município de Brumadinho, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e a Vale S.A., que implica no depósito, pela mineradora, de R$ 52.391.445, em conta a ser criada pela Prefeitura da cidade. O acordo foi homologado pelo juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho, David Miranda Barroso.

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Acordo foi homologado pelo juiz David Barroso, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho (Crédito: Robert Lana Arquivo/TJMG)

Os recursos serão destinados pelo Município a projetos, obras e iniciativas de infraestrutura e estrutura, inclusive relativos à saúde, necessários em razão de impactos do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, ocorrido em 25 de janeiro de 2019.

Segundo o juiz David Miranda Barroso, um primeiro acordo foi homologado em 27 de março de 2020, de R$ 108 milhões, como substitutivo de multa ambiental aplicada à Vale pelo Município de Brumadinho. Na ocasião, a mineradora se obrigou a realizar diversas obras de infraestrutura e estrutura,  além de projetos socioambientais, relacionados ao rompimento da barragem e suas consequências, no valor do acordo.

Já no aditivo ao termo de acordo, substitutivo de penalidade de multa ambiental, o Município, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale ajustaram que a obrigação da empresa, que até então era de executar por si ou por terceiros os projetos nas áreas mencionadas, passaria a ser a obrigação de pagamento.

Dessa forma, segundo o magistrado, a execução das ações previstas ficou a cargo do Município, que deverá contratar empresas especializadas com experiência comprovada para execução dos projetos aprovados pela Comissão Multidisciplinar, de cunho socioambiental.

Embora passados mais de quatro anos do primeiro acordo, ainda de acordo com o juiz David Barroso, parte da execução não foi realizada pela Vale, que, com o termo aditivo homologado, passou ao Município a responsabilidade pela execução. “Com isso, ficou a cargo da Vale o adimplemento do valor de R$52.391.445. O restante do valor, cerca de 56 milhões, corresponde a projetos que a mineradora já executou ou ainda está executando, sendo o valor homologado referente ao que ainda não foi executado”, afirmou.

O juiz David Barroso ressaltou que o acordo homologado se configira “como uma importante forma de compensação à população do Município de Brumadinho, tão afetada pelo rompimento da barragem do Córrego de Mina Feijão, que provocou inúmeros danos à população”. 

“A compensação se dará com execução de obras, por exemplo com plano de desenvolvimento integrado e sustentável da serra da calçada, implantação do plano municipal de coleta seletiva, renovação do contrato de monitoramento, entre outros descritos programa 2 anexo ao termo aditivo”, frisou.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – DircomTribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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