Vale inicia análises de pedidos de indenização por abalo à saúde mental

Procedimento é válido para núcleos familiares das vítimas do rompimento com parentesco de até 3° grau e por afinidade de 2° grau

Os procedimentos de análises de indenização serão feitos a partir da próxima segunda-feira, 4, pelo setor jurídicio da Vale, que vai avaliar pedidos referente ao abalo à saúde mental.

A análise tem como principal foco o núcleo de familiares das vítimas do rompimento de até 3° grau, sendo avós, netos, bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos, além de familiares por afinidade até o 2° grau que são, sogros, genro, nora, avós do cônjuge, padrasto, madrasta, enteados, netos do cônjuge e cunhados.

Segundo a Avabrum – Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem da Mina Córrego Feijão, a apresentação do pleito perante a Vale, o requerente poderá escolher pelo atendimento gratuito da Defensoria Pública ou pela contratação de advogado particular, com procuração atualizada datada de dezembro de 2023.

Para entender um pouco sobre esse novo processo de avaliação de indenizações, o Jornal Folha de Brumadinho entrevistou o advogado Cleisson Santos. “Anteriormente foi aberto o fluxo para reanálise de casos gerais em que houveram negativa da Vale. Também se iniciou o recebimento de solicitação de indenização de familiares de primeiro grau das vítimas fatais, que sejam, pais, filhos, cônjuges e irmãos. O recebimento de solicitações por esses dois fluxos já foi encerrado”, esclarece.

O que significa essa nova fase de envio de solicitações? “Na prática, a partir da próxima segunda-feira (04/12), abre o prazo para novos requerimentos de indenização por abalo a saúde mental de familiares das vítimas fatais da tragédia-crime, ocorrida em janeiro de 2019. A ideia é que o núcleo estendido das famílias seja contemplado. Os referidos familiares poderão formular pleito indenizatório, sendo indispensável, além da comprovação do vínculo familiar com o ente querido falecido no rompimento da barragem, a demonstração do (i) dano por abalo à saúde mental sofrido e (ii) nexo causal com rompimento da barragem mediante a apresentação de prontuário médico ou prontuário psicológico,” ressalta.

Por fim, o Dr. Cleisson pontua que trata-se de um importante resultado alcançado pela AVABRUM, e que espera que a VALE seja coerente e justa na análises dos casos. O advogado esclarece ainda que é importante que os beneficiários procurem assistência jurídica de sua confiança.

Entrevista com: Dr. Cleisson Santos – Advogado OABMG 217.911