Dicas da construção legal e sua importância

Como garantir a sua segurança e de seus familiares?

Nesta última reportagem, o Jornal Folha de Brumadinho traz os cuidados especiais que você deve ter ao construí ou reformar. Um planejamento certo e de acordo com as normas da construção civil, garante mais tranquilidade, economia e sobretudo, segurança. Depois de ter a certeza da documentação legal do seu imóvel, saiba como escolher o terreno, zoneamento, elaboração de projeto, emissão de alvarás de construção, habite-se e registro em cartório, legalização de obras e o que não precisa de licenciamento da Prefeitura. Confira o passo a passo da construção civil.

  1. Escolha do terreno
    Antes de comprar um terreno, você deve verificar a documentação. Se é um loteamento aprovado e se o mesmo possui no cartório a matrícula e a escritura.
  2. Zoneamento
    O zoneamento de um terreno define se ele está inserida em áreas, como: vegetação expressiva, proximidade de cursos d’água e nascentes, linhas de transmissão, tombamento arquitetônico e cultural, decretos de desapropriação e muito próximos de vias com possibilidade de alargamento, entre outros.
  1. Elaboração de projetos
    Depois de estar tudo devidamente regularizados junto aos órgãos competentes, e com a documentação em mãos, você deve contratar um profissional da área. Para isso, você deve ter em mãos as informações básicas para a edificação. Estas informações dará um parâmetro urbanístico a serem seguidos, de acordo com a localização do terreno e as leis do município, estabelecidas pelo Plano Diretor.
  2. Aprovação e emissão de Alvarás de Construção
    Com o projeto em mãos, procure a Secretaria de Planejamento, para pedir a aprovação e o alvará de construção. Você precisa preencher um formulário, um check list com documentos específicos. A aprovação do projeto pode ou não estar vinculado à liberação do Alvará. Vai depender da urgência do requerente em dar início à obra.
  3. Habite-se e Registro em Cartório
    Assim que terminar a obra, o proprietário deve comunicar à Prefeitura, para que o órgão competente confira com o projeto de edificação aprovado. Estando tudo ok, o órgão emitirá a Certidão de Baixa de Construção, Certidão de Averbação e o habite-se. Lembre-se, uma edificação aprovada, mas sem baixa de construção concedida pelo órgão, ou sem a aprovação, mesmo que antiga, não existe. A cobrança de IPTU pela Prefeitura, não significa que seu imóvel está legalizado.
  4. Já construí, mas agora preciso legalizar a obra
    Contrate um engenheiro ou arquiteto para elaboração do projeto de edificação existente e depois organize toda a documentação exigida e vá ao órgão responsável para que se faça a devida regularização.
  5. Veja também o que não precisa de licenciamento
    • Modificações internas que alteram somente o layout e não geram acréscimos de área;
    • Construção de muros, exceto de arrimo;
    • Instalação de grades de proteção, janelas e portas;
    • Serviços de manutenção e construção de passeios.